domingo, 3 de abril de 2011

Vamos falar um pouco de Direito?

      Ontem, tivemos um encontrinho, tipo clube da Luluzinha, no Daniel Brian e conversando com algumas amigas, elas me perguntaram por que nunca falo sobre Direito no blog, afinal de contas essa é minha área de formação e é com essa matéria que trabalho todos os dias. Respondi, que por essa razão não falo sobre Direito, justamente por ser o meu dia-a-dia. Mas, como uma delas estava com dúvidas com relação a questão da união estável, o que aliás, me parece uma dúvida recorrente, porque sempre alguém me pergunta sobre isso, resolvi abrir um parêntese para falar do assunto. Depois, termino nosso post sobre meus batons da MAC, ok? Agora só faltam os vermelhos!
         Talvez o interesse súbito pelo tema seja em função do caso Stieg Larson, jornalista sueco, que depois de morto, em uma ataque cardíaco fulminante   ao subir as escadas do prédio onde trabalhava, tornou-se milionário! Não por isso, claro! Ele havia escrito três livros que chegaram às livrarias após a sua morte e que por uma dessas ironias do destino, tornaram-se um fenômeno mundial de vendas. Até em Hollywood sua Trilogia policial foi adaptada para filmes... Pode?
       Ocorre que quando vivo, o jornalista não tinha essa fortuna e agora depois de sua morte, esse dinheirão virou objeto de uma briga judicial homérica, nos tribunais suecos, e que tem dividido a opinião pública, não só da Suécia, mas mundial... Minha amiga mesmo estava bem preocupada com a questão... 
        De um lado dessa guerra pelo espólio do jornalista estão seu pai e seu irmão, e do outro, sua companheira, com quem ele vivia há anos, Eva Gabrielson.  O problema é sério do ponto de vista jurídico, porque a Suécia não reconhece os direitos do companheiro. Companheiro ou companheira é o nome utilizado pelo Direito para denominar as partes que formam um casal que não formalizou sua união, com base no que dispõe o direito civil, mas vivem juntos, de forma estável, podendo em função dessa convivência, formarem patrimônio.
      Na Suécia, para ser herdeira do escritor, Eva deveria ser casada legalmente ou então ter sido beneficiária em testamento deixado por ele, que no caso concreto, até deixou um, feito quando ainda muito jovem, mas que beneficiava uma agremiação comunista. Coitada da Eva... Como o tal testamento não seguia alguns requisitos legais, foi invalidado, restando apenas o litígio entre as partes anteriormente mencionadas. Detalhe: Estima-se em mais de 50 milhões de dólares, a fortuna deixada por Stieg...
     Uma coisa é certa, esse litígio vai longe e o resultado é bem difícil prever, afinal de contas, Eva era sua companheira desde a adolescência... 
      No Brasil a situação seria bem outra, viu Cristina! Take it easy... 
      Desde que o novo Código Civil entrou em vigor, janeiro de 2003, homens e mulheres que vivem em união estável, possuem uma série de direitos, entre eles está o de herdar parte do que foi adquirido a título oneroso no decurso da união estável, ainda que um dos companheiros não tenha contribuído financeiramente para tal aquisição. Pessoas que vivem em união estável têm direito à pensão alimentícia em caso de separação, divisão  dos bens amealhados na vigência dessa união, pensão do INSS em caso de morte do segurado, entre outras coisas. A parte que caberá ao companheiro vai depender da existência de outros herdeiros, e claro, da quantidade deles. Detalhe: Estou falando apenas do que foi amealhado durante a união. Os bens que porventura um dos companheiros possua anteriormente ao ensejo da união não estão no rol que cabe ao companheiro sobrevivente, a menos que este não tenha nenhum outro herdeiro.
      O problema no Brasil está ainda em  determinar o que é, ou não, uma união estável, principalmente em caso de separação não consensual, em que os companheiros vão à justiça brigar pelos bens. Nesse caso é preciso provar que o casal vivia uma união estável, que é caracterizada, de acordo com a legislação, por ser pública, contínua, duradoura e com o objetivo de construir família. Fácil? Nada! Todos esses termos são absolutamente subjetivos, o que torna complexo o litígio. 
     Esse assunto é objeto de livros e de vários estudos, não vou entrar nos pormenores porque senão não termino o post nesse ano(rss), mas para concluir, caso Eva e Stief fossem brasileiros, Eva ficaria com um terço dessa quantia, que aumenta a cada dia, por causa dos direitos advindos de futuras adaptações hollywoodianas, da Trilogia Millennium. O restante iria para o pai dele. O irmão teria que pleitear uma doação pai, porque não teria direito algum, já que a existência do ascendente, no caso seu pai, o excluiria do rol de herdeiros. 
     Bom, Cris, espero que você tenha gostado, e fica a dica: ainda é melhor casar, mesmo no Brasil, viu? Por quê? Por dois motivos: Os companheiros são beneficiados no Brasil, mas não como os cônjuges! Em se tratando de herança, a legislação brasileira ainda privilegia os que são oficialmente casados, que só dividem a herança com descendentes e ascendentes.  Senão existirem o cônjuge é o único herdeiro! No caso do companheiro isso não é assim, qualquer herdeiro, até primo, teria direito à partilha, hello!
      A segunda razão? Os amigos gostariam muuuuiiito de ir à sua festa de casamento. Hahahahaha!!!! 


Nenhum comentário: